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LEI Nº        11.738,            DE      20      DE          ABRIL              DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Autoriza a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT a doar o imóvel que especifica ao Município de Sinop e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Universidade do Estado de Mato Grosso autorizada a doar, ao Município de Sinop, imóvel urbano com área de 1.056,00 m², a ser desmembrada de área maior, com área total de 40.000 m², denominada Quadra nº 37/37-A/37-B, localizada na Zona 10, Setor Comercial, Gleba Celeste 3ª Parte, em Sinop, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop sob nº 25.498, com os seguintes limites e confrontações: Nordeste - confrontando com a Rua dos Jaborandis, com a distância de 160,00 metros; Sudeste - confrontando com a Avenida dos Ingás, com a distância de 6,60 metros; Sudoeste - confrontando com a Quadra nº 37/37-A, com a distância de 160,00 metros; e, Noroeste - confrontando com a Área R-7, com a distância de 6,60 metros.

Parágrafo único  O imóvel destina-se à expansão da Avenida das Figueiras, localizada em Sinop.

Art. 2º  Fica vedada a alteração da destinação do imóvel a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único  O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará a reversão do imóvel ao patrimônio do doador.

Art. 3º  Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    20     de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.