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LEI Nº     11.739,              DE       20      DE             ABRIL             DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Revoga a Lei nº 9.872, de 28 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo, por meio da SAD e INTERMAT, a proceder à regularização das áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, e alienação, conforme o caso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 9.872, de 28 de dezembro de 2012, respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, e mantidos os seus efeitos em relação às pessoas físicas e jurídicas que tenham assegurado o direito de posse por força de decisão judicial ou administrativa das áreas abaixo discriminadas:

I - área 1 - imóvel sob a matrícula n° 47.730, folha 117, Livro 2HA - Cartório do 6º Ofício de Cuiabá;

II - área 2 - imóvel sob a matrícula n° 69.209, folha 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá;

III - área 3 - imóvel será destacado da matrícula nº 7.127, folha 01, Livro 2, Cartório do 7º Oficio da Comarca de Cuiabá;

IV - área 4 - imóvel sob a matrícula n° 47.730, folha 117, Livro 2HA - Cartório do 6º Ofício de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      20      de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.