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LEI Nº           11.755,             DE      11       DE           MAIO             DE 2022.

Autor: Deputado Thiago Silva

Dispõe sobre a transparência dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em viadutos, pontes, túneis, passarelas e quaisquer obras públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os relatórios de vistorias técnicas realizadas em viadutos, pontes, túneis, passarelas e quaisquer obras públicas serão divulgados obrigatoriamente nos sítios eletrônicos dos órgãos competentes, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único A obrigatoriedade de divulgação se aplica às vistorias que são de competência do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As publicações sobre as vistorias deverão conter dados como o local em que a vistoria foi realizada, a data, o nome do responsável técnico pelo ato e o órgão público a que está adstrito, além de informações sobre o estado de conservação do equipamento vistoriado.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   maio   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.