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DECRETO Nº          1.361,            DE     14      DE        ABRIL            DE     2022.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/02747;

D E C R E T A:

Art. 1° À Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compete gerir as Políticas Públicas de todos os assuntos relacionados com agricultura, pecuária, abastecimento, Armazenamento e distribuição, em pequena escala, além de estabelecer diretrizes para a política de extensão rural.

Art. 2° Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, de acordo com a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022.

Art. 3° A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS

2. Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL

3. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

1.3 Coordenadoria Contábil

1.4 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

1.5 Coordenadoria de Convênios

1.6 Coordenadoria de Orçamento e Finanças

1.6.1 Gerência de Orçamento

1.6.2 Gerência Financeira

1.7 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

1.8 Coordenadoria de Apoio Logístico

1.8.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

1.8.2 Gerência de Serviços e Transporte

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1.  Superintendência de Crédito Fundiário

1.1 Gerência de Regularização e Revitalização

2. Superintendência de Desenvolvimento Rural

2.1 Coordenadoria de Incentivo às Atividades Produtivas

2.2 Coordenadoria de Acesso ao Crédito Rural

2.3 Coordenadoria de Infraestrutura Rural

3.  Superintendência de Agricultura Familiar

3.1 Coordenadoria de Acesso aos Mercados

3.1.1 Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar

3.2 Coordenadoria de Apoio às Organizações

3.3 Coordenadoria de Agroindústria

3.3.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT

2. Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A - CEASA/MT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar.

Art. 7° As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas no inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural.

Art. 9º Incumbe ao Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 10 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 202, de 15 de agosto de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de abril  de 2022.

(Original assinado)

APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS

2.Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL

3.Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

 - Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

 - Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3.Ouvidoria Setorial

4.Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

 - Assessor Especial I

DGA-2

1

-

 - Assessor Especial II

DGA-4

4

-

 - Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

 - Assessor Técnico III

DGA-6

3

-

 - Assessor Técnico I

DGA-8

2

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.3 Coordenadoria Contábil

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.4 Coordenadoria de Aquisições e Contratos

 - Coordenador

DGA-6

1

-

 - Pregoeiro

DGA-5

-

1

1.5 Coordenadoria de Convênios

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.6 Coordenadoria de Orçamento e Finanças

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.6.1 Gerência de Orçamento

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.6.2 Gerência Financeira

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.7 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.8 Coordenadoria de Apoio Logístico

 - Coordenador

DGA-6

1

-

1.8.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

 - Gerente

DGA-8

1

-

1.8.2 Gerência de Serviços e Transporte

 - Gerente

DGA-8

1

-

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Crédito Fundiário

 - Superintendente

DGA-4

1

-

1.1. Gerência de Regularização e Revitalização

 - Gerente

DGA-8

1

-

2. Superintendência de Desenvolvimento Rural

 - Superintendente

DGA-4

1

-

2.1 Coordenadoria de Incentivo as Atividades Produtivas

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.2 Coordenadoria de Acesso ao Crédito Rural

 - Coordenador

DGA-6

1

-

2.3 Coordenadoria de Infraestrutura Rural

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3. Superintendência de Agricultura Familiar

 - Superintendente

DGA-4

1

-

3.1 Coordenadoria de Acesso aos Mercados

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.1.1 Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar

 - Gerente

DGA-8

1

-

3.2 Coordenadoria de Apoio às Organizações

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.3 Coordenadoria de Agroindústria

 - Coordenador

DGA-6

1

-

3.3.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF  

- Gerente

DGA-8

1

-

SUBTOTAL

43

2

TOTAL

45

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

-

DGA 2

3

-

DGA 3

0

-

DGA 4

9

-

DGA 5

4

1

DGA 6

17

1

DGA 7

0

-

DGA 8

9

-

DGA 9

0

-

DGA 10

0

-

SUBTOTAL

43

2

TOTAL

45