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DECRETO Nº      1.362,              DE     14     DE         ABRIL       DE   2022.

Dispõe sobre o remanejamento de funções de confiança para compor a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” - UNEMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que estabelece diretrizes e normas gerais para criação e revisão das estruturas hierárquicas de cargos em comissão e de funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO os arts. 6º e 36 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a organização da administração do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 319, de 30 de junho de 2008, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 30, de 15 de dezembro de 1993 e adota outras providências;

CONSIDERANDO os Arts. 9º e 17, inciso XV, da Resolução nº 002/2012 -CONCUR que homologa o Estatuto da Universidade do Estado de Mato - UNEMAT;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 611, de 28 de janeiro de 2019, que modifica a denominação da Universidade Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos nº 1.049/SGACI/PGE/2019 e nº 20/SGACI/2021, devidamente homologados pela Procuradoria Geral do Estado.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 354, de 07 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício UNEMAT-OFI-2021/00376 que solicita o remanejamento de funções gratificadas para a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados para compor a estrutura organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” -  UNEMAT as seguintes funções de confiança:

I -  02 (duas) funções de Diretor de Unidade Regionalizada, nível DGA-4;

II -  01 (uma) função de Corregedor Setorial III, nível DGA-6;

III - 10 (dez) funções de Supervisor, nível DGA-7.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de  abril de  2022,  201º da Independência e     134º da República.

(Original assinado)

RODRIGO BRUNO ZANIN

Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso