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Processo nº 496073/2017

Interessado: Valdir de Jesus Ferreira

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Procurador: João Rodrigues de Oliveira - CRBio 5402001-D

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 224/2023

Auto de Infração nº 167257 de 09/09/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 119707 de 09/09/2017. Por fazer funcionar unidade de abates rudimentar (matadouro) e criação de suínos sem a devida licença ambiental; por atear fogo em ossos de animais e o manejo inadequado de resíduos em área de APP; por destruir área de Preservação Permanente - APP, tudo constatado, conforme autos de inspeção 168646 e 168647. Decisão Administrativa nº 2629/SGPA/SEMA/2021 homologada em 22/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 62, inciso XI do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Embargo. Requereu o Recorrente: que seja reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente; que seja concedido o efeito suspensivo à autuação até a juntada da perícia requisitada; seja concedido efeito suspensivo ao embargo por afrontar o princípio da legalidade; superadas as razões, que seja aplicada a advertência e/ou que a multa seja reduzida em 90% (noventa por cento). Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente, e, oralmente, corrigiu os marcos temporais, para da cientificação do auto de infração no momento de sua lavratura em 09/09/2017 (fls.02) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 22/03/2021 (fls.44). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 09/09/2017 e 22/03/2021, com fulcro no artigo 19, §2º, do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e art. 21, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008 e, consequentemente, anulação do auto de infração e do termo de embargo, e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.