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Processo nº 35482/2015

Interessada: Coopereco - Cooperativa de Serviço de Locação de Equipamentos

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogados: Rodrigo Quintana Fernandes - OAB/MT 9.348 e Natália Carla Ferreira Batista - OAB/MT 20.359

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 228/2023

Auto de Infração nº 134920 de 23/01/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 125035 de 26/01/2015. Passivo ambiental decorrente de atividade sem licenciamento ambiental e em desconformidade com as normas (disposição de resíduos de construção civil e volumosos, em desacordo com as normas. Decisão Administrativa nº 5.794/SGPA/SEMA/2020 homologada em 21/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008 e manutenção do embargo. Requereu a Recorrente: a nulidade da decisão administrativa porque deixou de apreciar a defesa; reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Voto da Relatora: votou por afastar a prescrição intercorrente, bem como a pretensão punitiva e manteve incólume a Decisão Administrativa. O representante da SINFRA apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição quinquenal havida entre a cientificação do auto de infração pelo AR em 18/02/2015 (fls.29) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 18/05/2020 (fls.31). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre 18/02/2015 e 18/05/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual 1.986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.