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Processo nº 111943/2015

Interessado: Jazon Neris de Souza

Relatora: Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA

Advogado: Geisiane Beatriz Lemke - OAB/MT 25.860

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 229/2023

Auto de Infração nº 125713 de 10/03/2015. Por deixar de atender exigências contidas no Termo de Embargo nº 104015 e Notificação nº 134243 de 26/03/2012, as quais visam a regularização e adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental. Decisão Administrativa nº 2006/SGPA/SEMA/2020 homologada em 22/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com fulcro nos artigos 79 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008 e manutenção do Embargo. Requereu o Recorrente: a declaração de prescrição da pretensão punitiva; nulidade do auto de infração por ausência do contraditório e ampla defesa, por ausência de autoria e total falta de provas. Voto retificado do Relator presente na reunião: reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 10/03/2015 (fls.01) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 05/02/2020 (fls.18). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado do relator, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 10/03/2015 e 05/02/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008 e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.