CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo n° 605198/2013
Recorrente - Mauricio de Miranda
Auto de Infração n. 128393, de 01/11/2013
Relator - Lourival Alves Vasconcelos - FÉ E VIDA
Advogados - Luiz Alfeu Souza Ramos - OAB/MT n° 6.693,
Vitor Juliano Ramos - OAB/MT n° 15.320
3ª Junta de Julgamento de Recursos
069/2022
Auto de Infração n° 128393, de 01/11/2013. Auto de Inspeção n° 170324, de 01/11/2013. Relatório Técnico n° 020/NPMPA/2013, de 01/11/2013. Em patrulhamento terrestre na zona rural de porto estrela guarnição de polícia ambiental de Barra do Bugres se deparou sitio São Pedro, com uma derrubada e queimada de uma que totalizou 0.8 hectares, onde segundo o sr. Mauricio de Miranda seria o proprietário do sitio e o mesmo teria derrubada queimada a área. Decisão Administrativa n° 2438/SPA/SEMA/2018, de 25/10/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 128393, de 01/11/2013, arbitrando multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 60, inciso I do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja recebido e processado o presente recurso, julgando-o procedente para o fim de declarar nula a decisão proferida sem o direito de manifestação do autuado, bem como seja reconhecida a prescrição quinquenal pelas razões já expedidas, e, subsidiariamente, na remota hipótese de não colhimento dos pedidos anteriores, sejam enfrentadas as excludentes invocadas e não analisadas na decisão recorrida. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, pela anulação do auto de infração n° 605198/2013. Decidiram, pela suspensão das demais sanções administrativas aplicadas.
Presentes à votação dos seguintes membros:
Davi Maia Castelo Branco Ferreira
Representante da PGE
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Lucas Blanco Bezerra
Representante da FETRATUH
Mariana Sasso
Representante da FIEMT
Douglas Camargo Anunciação
Representante da OAB
Juliana Machado Ribeiro
Representante da ADE
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Natália Alencar Cantini
Representante da FÉ E VIDA
Cuiabá, 28 de março de 2022.
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 3ª J.J.R.