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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 605198/2013

Recorrente - Mauricio de Miranda

Auto de Infração n. 128393, de 01/11/2013

Relator - Lourival Alves Vasconcelos - FÉ E VIDA

Advogados - Luiz Alfeu Souza Ramos - OAB/MT n° 6.693,

Vitor Juliano Ramos - OAB/MT n° 15.320

3ª Junta de Julgamento de Recursos

069/2022

Auto de Infração n° 128393, de 01/11/2013. Auto de Inspeção n° 170324, de 01/11/2013. Relatório Técnico n° 020/NPMPA/2013, de 01/11/2013. Em patrulhamento terrestre na zona rural de porto estrela guarnição de polícia ambiental de Barra do Bugres se deparou sitio São Pedro, com uma derrubada e queimada de uma que totalizou 0.8 hectares, onde segundo o sr. Mauricio de Miranda seria o proprietário do sitio e o mesmo teria derrubada queimada a área. Decisão Administrativa n° 2438/SPA/SEMA/2018, de 25/10/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 128393, de 01/11/2013, arbitrando multa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 60, inciso I do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja recebido e processado o presente recurso, julgando-o procedente para o fim de declarar nula a decisão proferida sem o direito de manifestação do autuado, bem como seja reconhecida a prescrição quinquenal pelas razões já expedidas, e, subsidiariamente, na remota hipótese de não colhimento dos pedidos anteriores, sejam enfrentadas as excludentes invocadas e não analisadas na decisão recorrida. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, pela anulação do auto de infração n° 605198/2013. Decidiram, pela suspensão das demais sanções administrativas aplicadas.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 28 de março de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.