Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 567472/2013

Recorrente - Oneide Marly Otowiczts - EPP-CNPJ n° 01.771.798/0001-38

Auto de Infração n. 134666, de 21/03/2013

Relatora - Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta - ICV

3ª Junta de Julgamento de Recursos

070/2022

Auto de Infração n° 134666, de 21/03/2013. Auto de Inspeção n° 163407, de 01/03/2013. Relatório Técnico n°095/CFE/SUF/SEMA/2013. Por deixar de atender notificação n° 143535 de 24/10/2011. Observando que apenas a adequação ao poço artesiano foi providenciada pelo infrator dentro do prazo especificado. Decisão Administrativa n° 2383/SPA/SEMA/2018, de 19/10/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 134666, de 21/03/2013, arbitrando multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja por ordem de incidência, o reconhecimento das preliminares de prescrição intercorrente e punitiva. No mérito a inexistência de fato gerador face o cumprimento integral da notificação, por fim, apenas pelo completo exercício da defesa, a redução da multa ao valor mínimo reconhecendo a inexistência de qualquer razão para sua aplicação em outro patamar. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da FETRATUH apresentado oralmente, reconhecendo prescrição intercorrente do Auto de Infração n° 134666, de 21/03/2013, (fl.02) até a Certidão da SEMA, de 15/08/2018, (fl.52), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram, pelo cancelamento do Auto de Infração n°134666, de 21/03/2013, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 28 de março de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.