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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 576949/2013

Recorrente - V.S Industria Comercio e Exportação de Madeiras Ltda

Auto de Infração n. 134358, de 11/10/2013

Relator - Lourival Alves Vasconcelos - FÉ E VIDA

Advogadas - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT n° 6.124,

Kalinka Maria Souto de Medeiros - OAB/MT n° 10.680

3ª Junta de Julgamento de Recursos

073/2022

Auto de Infração n°134358, de 11/10/2013. Auto de Inspeção n° 0035, de 11/10/2013. Relatório Técnico n° 8726987/DRBG/SUF/2013. Vender 49,18m³ de madeira serrada em desacordo com a licença obtida outorgada pela autoridade competente. Decisão Administrativa n° 2549/SPA/SEMA/2018, de 04/12/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 134358, de 11/10/2013, arbitrando multa de R$ 12.748,20 (doze mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja preliminarmente, seja reconhecida a nulidade do processo administrativo, com base na ausência do mínimo arcabouço probatório (laudo pericial), bem como o vício quanto a tipificação da conduta, determinando o arquivamento dos autos. No mérito requer-se que a decisão administrativa seja reformada, no sentido de anular o auto infração n° 134358/2013, com base na responsabilidade subjetiva da atuada. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da UNEMAT apresentado oralmente, reconhecendo prescrição intercorrente do Auto de Infração n° 134358, de 11/10/2013, (fl.02) até a Decisão Administrativa n° 2549/SPA/SEMA/2018, de 04/12/2018, (fls.64/65), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram, pelo cancelamento do Auto de Infração n° 134358, de 11/10/2013, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 28 de março de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.