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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 699968/2010

Recorrente - Ronaldo Kroling e Outros

Auto de Infração n. 112420, de 15/09/2010

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Advogados - Marcos Botelho Lucidos - OAB/MT n° 11.667,

Jacqueline Miranda Fontes - OAB/MT n° 14.132

3ª Junta de Julgamento de Recursos

075/2022

Auto de Infração n° 112420, de 15/09/2010. Auto de Infração n° 112421, de 15/09/2010. Auto de Inspeção n° 142844, de 15/09/2010. Relatório Técnico n° 0159/DUD/JUARA/SEMA/2010. Por fazer uso do fogo em 9,0 hectares de área agropastoril sem autorização do órgão competente, conforme auto de inspeção n° 142844. Decisão Administrativa n° 2220/SPA/SEMA/2018, de 21/09/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 112420, de 15/09/2010, arbitrando multa de R$                                 9.000,00 (nove mil reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja acolhida a preliminar de extinção do processo pelo decurso do tempo caracterizando a prescrição intercorrente bem como prescrição quinquenal, com a consequente nulidade do presente auto de infração, com a inexigibilidade da multa ora aplicada e arquivamento do presente processo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FETRATUH, reconhecendo prescrição intercorrente, da juntada do AR (aviso de recebimento), de 10/02/2014, (fl.17), até a Certidão da SEMA, de 18/09/2018, (fl.28), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos. Decidiram, pelo cancelamento do Auto de Infração n°112420, de 15/09/2010, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Natália Alencar Cantini

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 28 de março de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.