Aguarde por favor...

Processo nº 564899/2015

Interessada: Hospital Altaliança Ltda.

Relator: Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Representante Legal: Ari Heidrich - CRM-MT 2366

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 233/2023

Auto de Infração nº 111589 de 26/10/2015. Por deixar de atender exigências quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, cito a Notificação nº 111443 de 25/02/2015, VI, sendo a regularização, conforme descrito ao auto de inspeção nº 5748. Decisão Administrativa nº 1617/SGPA/SEMA/2020 homologada em 20/05/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente: nulidade do auto de infração, tornando sem efeito o auto de imposição de multa e/ou redução da multa para o seu valor mínimo. Voto do Relator: retificou, oralmente, seu voto, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a juntada do AR em 10/12/2015 (fls.20) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 07/04/2020 (fls.27). O representante de FAMATO, apresentou voto divergente, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa em 21/12/2015 (fls.22/24) e Certidão de Antecedentes em 07/04/2020 (fls.27). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 10/12/2015 e 07/04/2020, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008 e artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e, consequentemente, pela anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.