Aguarde por favor...

Processo nº 31305/2021

Interessado - Benedito Felix de Arruda

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado - Waldex Moreira de Mattos - OAB/MT 24.500-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 234/2023

Auto de Infração nº 5663 de 12/01/2021. Por ter no dia 12/01/2021, realizado extração de recursos minerais sem autorização do órgão ambiental competente e por ter realizado serviços e obras de terraplanagem sem autorização do órgão ambiental competente, de acordo com o auto de inspeção nº 197563 de 12/01/2021. Decisão Administrativa nº 6385/SGPA/SEMA/2021 homologada em 07/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 63 e 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente: que as multas aplicadas sejam convertidas em sanção de advertência; que sejam canceladas as sanções de multa e/ou sejam reduzidas para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Voto do Relator: votou pelo provimento parcial do recurso, reduzindo a multa aplicada ao artigo 66 para o mínimo legal de R$ 500,00 (quinhentos reais), que somada a multa aplicada do artigo 63, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizam R$2 .000,00 (dois mil reais). O representante da SINFRA apresentou voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator, para dar parcial provimento ao recurso, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro nos artigos 63 e 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.