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Processo nº 601973/2015

Interessada: Invest Incorporações Ltda.

Relatora: Mariana Sasso - FIEMT

Defendente: Sócio Administrador - Carlos Birches Sebrian

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 235/2023

Auto de Infração nº 111591 de 13/11/2015. Por causar poluição pelo lançamento de esgoto sanitário in natura (sem prévio tratamento), a céu aberto, junto a rua Jaiara, município de Colíder, conforme constatado durante vistoria realizada no dia 12/03/2015, descrito no auto de inspeção nº 5707. Decisão Administrativa nº 1619/SGPA/SEMA/2020 homologada em 03/06/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fulcro no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente: que seja declarado total insubsistência do auto de infração, afastando todas as acusações de cometimento de infração ambiental e/ou seja substituída ou reduzida a pena de multa. Voto Retificado da Relatora: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a cientificação da autuada pelo AR recebido em 17/11/2015 (fls.21) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 07/04/2020 (fls.35). O representante da FAMATO apresentou voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 09/12/2015 (fls.27/v) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 07/04/2020 (fls.35). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado da relatora, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 17/11/2015 e 07/04/2020, com fulcro no artigo 19, §2º do Decreto Estadual nº 1.986/2013 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.