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Processo nº 571608/2016

Interessado: Valdomiro de Sousa

Relatora: Mariana Sasso - FIEMT

Advogado: Marcus Foss - OAB/DF 37.429

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/05/2023

Acórdão nº 236/2023

Auto de Infração nº 153219 de 10/11/2016. Termo de Embargo/Interdição nº 111109 de 10/11/2016. Por desmatar mediante uso de fogo uma área de 1.240,67ha de vegetação nativa sem autorização da autoridade competente, conforme Laudo Técnico nº 60/DUDBARRA/SEMA/2016. Decisão Administrativa nº 2790/SGPA/SEMA/202, homologada em 07/07/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.861.005,00 (um milhão e oitocentos e sessenta e um mil e cinco reais), com fulcro no artigo 52 c/c 60, inciso I do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente: seja declarado nulo o auto de infração pelas diversas ilegalidades ora denunciadas e que seja lavrado novo auto de infração em desfavor dos reais invasores, conforme demonstrado nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização e da Ação Penal, bem como sejam declarados nulos todos os atos oriundo da autuação indevida. Voto Retificado da Relatora: reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a cientificação do autuado pelo AR recebido em 18/11/2016 (fls.14) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 29/02/2021 (fls.71). O Representante da FAMATO apresentou voto divergente para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre o protocolo da defesa administrativa em 06/12/2016 (fls.17/v) e a emissão da Certidão de Antecedentes em 29/02/2021 (fls.71). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente, para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 06/12/2016 e 29/02/2021, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008 e, consequentemente, a baixa do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Isabela Victor Braun

Representante do Instituto Caracol

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Flávio de Lima Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.