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Processo nº 539091/2016

Interessado: Jáder Francisco Dei Ricardi

Relator: Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogados: Frandisco Dei Ricardi - OAB/MT 12.994 e Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/05/2023

Acórdão nº 237/2023

Auto de infração n° 137355 de 31/08/2016. Termo de Embargo/Interdição n° 117203 de 31/08/2016. Por desmatar a corte raso e realizar queimada em 109ha (cento e nove hectares) de vegetação nativa fora área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente conforme auto de inspeção n° 162404 de 31/08/2016. Decisão Administrativa nº 805/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/02/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando multa no valor total de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 52 c/c 60, inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/082, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente: que seja reconhecida a nulidade do auto de infração e consequentemente que sejam julgadas improcedentes todas as alegações com o consequente arquivamento do feito e desembargo da área. Voto do relator: reconheceu da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração pelo AR em 21/11/2016 (fls.10) e a emissão da Decisão Administrativa em 08/02/2021 (fls.75/76). A representante do IBAMA apresentou voto divergente no sentido de manter a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente pela manutenção da Decisão Administrativa, confirmando a penalidade administrativa de multa no total de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais), com fulcro nos artigos 52 c/c 60 do Decreto Federal nº 6.514/082. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Adriana Carvalho Alves Gonçalves

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.