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LEI Nº         11.736,               DE   12   DE               ABRIL               DE 2022.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação Aripuanense de Rodovias - ASSAR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Aripuanense de Rodovias - ASSAR, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 03.467.702/0001-78, com sede no Município de Aripuanã.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  12  de   abril   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.