Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 330336/2010

Recorrente - Agrotep Agropecuária S/A - Fazenda Agrotep

Auto de Infração n. 124529, de 06/05/2010

Relator - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogadas - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT n° 6.124,

Juliana Nogueira Ferreira - OAB/MT n° 13.538.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

049/2022

Auto de Infração n° 124529, de 06/05/2010.  Por desmatar 271,3097 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho da folha n° 391 do processo n° 92605/2006. Decisão Administrativa n° 470/SGPA/SEMA/2019, de 13/05/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 124529, de 06/05/2010, arbitrando multa de R$ 813.929,10 (oitocentos e treze mil, novecentos e vinte e nove reais e dez centavos), com fulcro no artigo 34, inciso I do Decreto Federal 6.514/08.  Requer o recorrente que seja reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva, com a consequente anulação do Auto de Infração n° 124529 e arquivamento do processo administrativo. Apenas caso não entenda pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, reconhecer a impossibilidade de reincidência no presente caso, vez que não houve prática de nova infração ambiental após a decisão definitiva do processo administrativo n° 638996/09. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, reconhecendo o recurso interposto, por ser tempestivo, acolhemos a preliminar de ilegitimidade da autuada arguida, determinando a anulação do Auto de Infração n° 124529, de 06/05/2010 em razão da ausência de nexo de causalidade entre a atuação e o resultado lesivo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Natália Alencar Cantini

Representante da CARACOL

Cuiabá, 23 de março de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.