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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 356436/2011

Recorrente - Gonçalina Maria do Nascimento

Auto de Infração n. ° 129965, de 09/05/2011

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo -  OPAN

Advogado - Diego Osmar Pizzatto - OAB/MT n° 11.094

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

052/2022

Auto de Infração n° 129965, de 09/05/2011. Auto de Inspeção n° 148276, de 09/05/2011. Relatório Técnico n° 0283/SUF/CFFUC/2011. Deixar de atender as exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido. Decisão Administrativa n° 2.040/SGPA/SEMA/2016, de 26/10/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 129965, de 09/05/2011, arbitrando multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja o recebimento do presente recurso e atribuindo-lhe o efeito suspensivo. O recebimento do recurso julgando-o procedente de maneira a desconstituir o auto de infração imposto a recorrente. Caso não seja desconstituído ao auto de infração, requer que seja firmado um TAC junto ao Ministério Público, afim de realizar a revitalização da área uma vez que a recorrente não possui condições de arcar com os valores aplicados no auto de infração. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da FAMATO apresentado oralmente, reconhecendo a prescrição intercorrente, do termo de juntada -AR (aviso de recebimento), de 24/05/2011, (fl.28) até a Decisão Administrativa n° 2.040/SGPA/SEMA/2016, de 26/10/2016, (fl.52), transcorreram mais de 3 (três) anos sem decisão dos autos, e, consequentemente, o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Natália Alencar Cantini

Representante da CARACOL

Cuiabá, 23 de março de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.