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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 543250/2009

Recorrente - Hotel Fazenda Santa Tereza - Ltda

Auto de Infração n. 120238, de 02/07/2009.

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

Advogados - Leonardo Pio da Silva Campos - OAB/MT n° 7202,

Luciana Póvoas Lemos - OAB/MT n° 7723.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

056/2022

Auto de Infração n° 120238, de 02/07/2009. Auto de Inspeção n° 124700, de 25/05/2009. Por construir e fazer funcionar atividade turística/cientifica sem autorização do órgão ambiental competente. Explorar comercialmente serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, em conformidade da conservação. Decisão Administrativa n° 454/SGPA/SEMA/2019, de 13/05/2019, pela homologação do Auto de Infração n.120238, de 02/07/2009, arbitrando multa de R$ 70.000,00 (setecentos mil reais), com fulcro ambos nos artigos 66,87 e 88 do Decreto Federal 6514/2008.Requer o recorrente que seja o presente a ocorrência do bis in idem para com base nos princípios da legalidade, proporcionalidade, devido processo legal e non bis in idem, anuladas as imputações I e II do auto de infração em tela (120238), em razão da existência anterior do auto de infração n°. 122401 de 28/10/2009 já julgado e arquivado, extinguindo a multa no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 1ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do auto de infração (documento que deu início à presente ação) foi deflagrado em 02/07/2009, (fl.02), cuja Decisão Administrativa n° 454/SGPA/SEMA/2019 de 1° instância prolatada pela SEMA/MT, deu-se comprovadamente em 27/03/2019 (fls. 98/99) dos autos, ficando assim o presente processo, de forma inequívoca, pendente de decisão punitiva por aproximadamente 10 (dez) anos, pelo cancelamento do Auto de Infração n° 120238, de 02/07/2009 e extinção do presente feito, com as baixas do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante da SEAF

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Natália Alencar Cantini

Representante da CARACOL

Cuiabá, 23 de março de 2022.

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Presidente da 1ª J.J.R.