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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 08/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022.

3ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 6 (seis) meses a Resolução Consema n. 42/2021 que trata da Comissão Temporária para regulamentação da resolução de proteção e uso sustentável das áreas úmidas de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição