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          CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 09/2022.

Cuiabá, 30 de março de 2022.

3ª Reunião Ordinária.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 265952/2020 - Pequena Central Hidrelétrica - PCH Entre Rios Energia Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MJT, Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para representar o Conselho Estadual do Meio Ambiente - Consema na Audiência Pública Virtual que apresentará os Estudos de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA de Pequena Central Hidrelétrica - PCE Entre Rios, 28 MW, processo de licenciamento n. 265952/2020, de responsabilidade da Entre Rios Energia Ltda, localizada em Primavera do Leste-MT, na data de 3 de maio de 2022, no horário das 9h às 12h.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição