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D.O. nº28217 de 01/04/2022

Portaria nº 315 22 Altera a Seção IV e os artigos 74, 79, 84, 86 e o anexo III, da PORTARIA Nº 028 2022 GS SEDUC MT, que dispõe sobre a organização do processo de seleção atribuição, cargos e funções

PORTARIA Nº  315/2022/GS/SEDUC/MT

Altera a Seção IV e os artigos 74, 79, 84, 86 e o anexo III, da PORTARIA Nº 028/2022/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial, de 25/01/2022 - págs. 15-27, que dispõe sobre a organização do processo de seleção atribuição, cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, e dá outras Providências,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual de 1989 e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, a Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, a Lei Complementar n° 49/1998, a Lei Complementar Estadual nº 50/1998, o Parecer 13/2012/CEB/CNE e a RESOLUÇÃO 5/2012/CEB/CNE; e

Considerando a importância do atendimento aos estudantes que concluem o Ensino Médio no ano de 2022, em especial àqueles que pleiteiam suas vagas no Ensino Superior;

Considerando as adversidades enfrentadas nos últimos anos em decorrência do cenário pandêmico;

Considerando o redesenho da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, com a criação das Diretorias Regionais de Educação, que atendem todo o Estado em subdivisões denominadas Polos;

Considerando que o atendimento aos estudantes deve ser preferencialmente o presencial e este volta a ser mais seguro em virtude dos indicadores que monitoram os casos de COVID-19,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Seção IV e os artigos 74, 79, 84, 86 e o anexo III, da PORTARIA Nº 028/2022/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre a organização do processo de seleção atribuição, cargos e funções dos Profissionais da Educação da Rede Estadual de Ensino, nas Unidades Educacionais e Unidades Especializadas, e dá outras Providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Seção IV

Das Unidades com Atendimento Pré-Enem Digit@l MT” (NR)

“Art. 74 Professor de Área:

I - Ter disponibilidade para cumprir 15 horas semanais em local designado pela Diretoria Regional de Educação do polo pretendido.

II - Possuir licenciatura plena em Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Química ou Sociologia.

III - O professor habilitado em Letras deverá optar por uma das frentes a seguir, considerando o número de vagas:

a) Letras - Gramática e Interpretação de Textos.

b) Letras - Literatura.

c) Letras - Redação.

d) Letras - Coordenador de Redação”. (NR)

“Art. 79 PROFESSOR DE ÁREA (todos os polos das DRE):

I - Planejar, de forma articulada aos demais professores das áreas, e sob orientação da DRE do polo pretendido, as atividades a serem desenvolvidas no Pré-Enem Digit@l MT;

II - Compor a equipe do projeto, atuando na elaboração e/ou na seleção de materiais didáticos;

III - Planejar e elaborar aulas, considerando a matriz de referência do Enem;

IV - Ministrar aulas presenciais, conforme cronograma, horário e o local a serem definidos pela DRE do polo pretendido (conforme Termo de Compromisso - Anexo III);

V - Ministrar, periodicamente, aulas ao vivo, transmitidas pela TV e/ou lives pela internet, em datas definidas pela DRE do polo pretendido;

VI - Disponibilizar, conforme cronograma, os materiais das aulas (vídeos, slides etc.) à DRE do polo pretendido;

VII - Gravar podcasts com dicas e orientações relacionadas ao componente curricular ao qual está vinculado e aos objetos de conhecimento/habilidades trabalhados nas aulas presenciais e/ou nas aulas transmitidas;

VIII - Organizar os simulados on-line;

IX - Participar de atividades pedagógicas da rede estadual de ensino do Estado de Mato Grosso;

X - Cumprir os prazos estipulados para entrega dos materiais;

XI - Corrigir, conforme cronograma de entregas, as redações dos estudantes, considerando a grade de correção do Enem (professor de Redação);

XII - Orientar os estudantes acerca do Concurso de Redação a ser desenvolvido pela Seduc, participando ativamente de todas as etapas, sob orientação da Seduc e da DRE (professor de Redação).

Parágrafo único - As aulas presenciais de que tratam o inciso IV poderão ocorrer em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados”. (NR).

“Art. 84 As inscrições deste processo seletivo serão iniciadas às 12h00min, do dia 05 de abril de 2022, e encerrar-se-ão às 23h59min, do dia 14 de abril de 2022 (conforme horário de Cuiabá), por meio de preenchimento de formulário eletrônico, exclusivamente via internet, no site da Seduc/MT: www.seduc.mt.gov.br e envio de documentos, no endereço eletrônico preenem2022@edu.mt.gov.br .

§ 1º Procedimentos para inscrição:

I - Preencher formulário on-line, a ser disponibilizado no site da Seduc/MT.

II - Enviar os documentos pessoais:

a) Documento de identificação pessoal com foto.

b) CPF

c) Comprovante de inscrição no PSS/PAS.

d) Diploma de graduação, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

III - Os documentos citados no item b deverão ser enviados para o endereço eletrônico preenem2022@edu.mt.gov.br, identificando no assunto do e-mail: NOME/VAGA/POLO, exemplo: JOÃO BATISTA PEDROSO/MATEMÁTICA/ALTA FLORESTA.

§ 2º O candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste edital.

§ 3º O candidato deve realizar o envio dos documentos comprobatórios no endereço eletrônico preenem2022@edu.mt.gov.br, conforme descrições e orientações abaixo:

I - Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) carteira de trabalho; passaporte e Carteira Nacional de Habilitação que, por lei federal, valham como identidade e possibilitem a conferência da foto e da assinatura.

II -  Cópias digitalizadas dos documentos comprobatórios exigidos e descritos neste edital.

§ 4º Os documentos comprobatórios precisam estar em arquivo único, em PDF, com extensão de, no máximo, 8 MB.

§ 5º A Seduc/MT não se responsabiliza por inscrições não concluídas por motivo de ordem técnica dos Desktop/Notebook, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.

§ 6º A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade dos candidatos.

§ 7º Não serão aceitas digitalizações com rasuras que impossibilitem conferir a informação ou a originalidade do documento.

§ 8º Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.

§ 9º Será considerado automaticamente eliminado deste Processo de Seleção Simplificado Interno, de acordo com as sanções penais previstas em lei, o candidato que, em qualquer tempo:

I -  Realizar a inscrição on-line sem apresentar a documentação obrigatória completa; II - Deixar de apresentá-la no período de inscrição;

III - Cometer falsidade ideológica;

IV - Não atender aos requisitos contidos no Art. 74 deste edital;

V - Utilizar-se de procedimentos ilícitos, ainda que constatados posteriormente;

VI - Não preencher as exigências e/ou desrespeitar quaisquer das normas definidas por este Edital;

VII - Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;

VIII - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo seletivo.

§ 10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

§ 11 O candidato só poderá concorrer a 01 (uma) vaga.

§ 12 Será aceita apenas 01 (uma) inscrição (a última reconhecida pelo sistema) por candidato, com base no número do CPF.

§ 13 Será considerado apenas 01 (um) e-mail (o último) por candidato, para análise documental e avaliação.

§ 14 Não poderão participar deste processo seletivo:

I - Professores que possuam dois concursos no estado (60 horas).

II - Profissionais que possuam dois vínculos (estado/município/federal).

III - Profissionais que estejam exercendo função de dedicação exclusiva”. (NR)

“Art. 86 Os candidatos serão avaliados por uma banca constituída por integrantes das equipes lotadas na Diretoria Regional de Educação do polo pretendido”. (NR)

Art. 2º Revogar os artigos 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 83 da PORTARIA Nº 028/2022/GS/SEDUC/MT.

“ANEXO III:

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PRÉ-ENEM DIGIT@L MT” (NR)

Descrição da Vaga

Vagas por polo Diretoria Regional de Educação

Letras (Redação)

01

Letras (Língua Portuguesa)

01

Letras (Gramática)

01

Letras (Literatura)

01

Letras/Inglês

01

Letras/Espanhol

01

Educação Física

01

Arte

01

Matemática

04

Química

02

Física

02

Biologia

02

Geografia

02

História

02

Sociologia

01

Filosofia

01

Cuiabá-MT, 30 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)