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PORTARIA Nº 017/2022/GAB/CEE-MT

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 209/2005 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 543, de 30 de junho de 2020,

R E S O L V E:

Art. 1º.  Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 29 de março de 2022, o prazo da Comissão Temporária instituída pela Portaria nº 044/2021-GAB/CEE-MT, publicada no D.O.E. de 16 de abril de 2021, pág. 13, para proceder Resolução Normativa específica para Regulamentação do Sistema Integrado de Processos Educacionais-SIPE, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso-CEE/MT.

Parágrafo único.  A referida Comissão se organizará de acordo com as estratégias de trabalho que definir de forma a apresentar os resultados dos estudos ao Pleno deste Conselho.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2022.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT