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PORTARIA Nº  307/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre proibição ao Diretor Escolar e ao Presidente do CDCE de realizar processos licitatórios para permissão de uso de espaço para propaganda em muros e outdoors nas unidades escolares da Rede Pública Estadual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, incisos I e II da Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando que os contratos/termos de permissão de uso, em curso, para propaganda em muros e outdoors nas unidades escolares da Rede Pública Estadual, não estão de acordo com disposto no Decreto nº 6.151/2005, que regulamenta a Lei nº 8.258/2004, que dispõe sobre a permissão de uso dos bens imóveis do Estado de Mato Grosso que integram os estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual e o Decreto nº  3.127/2004, que disciplina a autorização de uso de área pública para a instalação de outdoors e dá outras providências;

Considerando que o prazo de vigência da permissão de uso da cantina do estabelecimento de ensino, conforme prevê o Decreto nº 6.151/2005 é de 12 (doze) meses, prorrogável apenas uma vez por igual período, desde que autorizado pela Secretaria de Estado de Educação, podendo ser rescindido a qualquer tempo, segundo a conveniência e oportunidade para a Administração;

Considerando que conforme dispõe a Lei nº 11.109/2020, a gestão do patrimônio estadual compreende a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, como órgão central de patrimônio, responsável pela formulação de políticas, diretrizes, normatização, coordenação, supervisão e orientação das atividades relativas à gestão de bens patrimoniais e demais órgãos ou entidades administrativas do Poder Executivo Estadual, responsáveis pela execução das atividades do Sistema de Patrimônio, sob a orientação e coordenação do órgão central de patrimônio,

RESOLVE

Art. 1º Proibir o Diretor Escolar e o Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCE de realizar processos licitatórios para concessão de espaço para propaganda em muros e outdoors nas unidades escolares nas unidades escolares da Rede Pública Estadual.

Art. 2º Revogar os contratos/termo de permissão de uso, em curso, para propaganda em muros e outdoors nas unidades escolares da Rede Pública Estadual, conforme dispõe o artigo 21 do Decreto nº 6.151/2005.

Art. 3º Determinar que a Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio-SAIP/ SEDUC notifique as unidades escolares/Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar-CDCEs para que em 72 (setenta e duas) horas, de ciência aos permissionários sobre a revogação dos contratos/termos de permissão de uso para propaganda em muros e outdoors.

Art. 4º Determinar que as unidades escolares/CDCEs retirem as propagandas e refaçam a pintura dos muros, no prazo de 15 (quinze) dias após a ciência aos permissionários sobre a revogação dos contratos/termos de permissão de uso, utilizando o recurso previstos pela Instrução Normativa 019/2021/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre critérios e formas de transferência de recursos financeiros destinados à manutenção predial, conservação e conectividade das escolas da Rede Estadual.

Parágrafo único A desocupação do espaço utilizado para outdoor, deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da ciência aos permissionários sobre a revogação dos contratos/termos de permissão de uso.

Art. 5º As unidades Escolares da Rede Pública Estadual estão autorizadas a iniciar o processo para obtenção da permissão de uso de espaço para funcionamento de cantina, desde que atendam a legislação vigente.

Parágrafo Único O CDCE das unidades escolares onde houver cantinas em funcionamento devem iniciar os procedimentos necessários para a obtenção da outorga mediante permissão de uso dos bens imóveis e/ou os seus acessórios, que integram os estabelecimentos de ensino da Rede Pública Estadual, nos termos do art. 3º e § 1º, do Decreto nº 6.151/2005, de acordo com as orientações expedidas pela SAIP/SEDUC, no prazo de até 15 dias, a partir da publicação desta Portaria, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.

Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser relatados a SAIP/SEDUC, e deliberados pelo Secretário de Estado de Educação.

Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 233/2022/GS/SEDUC/MT, de 18 de março de 2022.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 28 de março de 2022.

(Original Assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Portaria nº 219/2022/GS/SEDUC/MT)