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ATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1007014-43.2022.8.11.0041, em trâmite perante a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá MT e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II e 252, da LC 04/90 com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, em razão do disposto na Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2022.0.02079, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 03.2022, ao Sr. Eleandro Claudio da Silva, RG nº 2743560-1 SESP/MT, representado legalmente por seu curador Sr. Elexsandro Claudio da Silva, RG nº 1743807-1 SSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Claudia Maria da Silva, aposentada no cargo de apoio adm educacional profissionalizado, na Secretaria de Estado de Educação, Classe “A”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2022.