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ATO ADMINISTRATIVO N.º 123/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso II, da Lei nº 3.765, de 04.05.1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigo 126, caput da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 1/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 10.06.2021, em caráter vitalício, a Sra. Edna Antunes Ferreira, portadora da cédula de identidade n.º 2008703 SSP/GO, na qualidade de mãe, enquanto durar a dependência econômica, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Olair Antonio Ferreira, ocorrido em 10.06.2021, transferido para a inatividade mediante Reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SEGUNDO SARGENTO PM, enquadrado no Nível “03”, (art. 3º, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 30 de março de 2022.