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ORIENTAÇÃO JURÍDICA-NORMATIVA 010/CPPGE/2022

Regulamenta Parecer Normativo para fixar orientação jurídica-mormativa sobre a alteração de índice de reajuste dos contratos firmados no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Considerando a necessidade de orientação uniforme para os órgãos e entidades da administração pública estadual nos processos que versam sobre a alteração de índice de reajuste dos contratos firmados no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Extraordinária do dia 10 de março de 2022 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo nº 2780/CPPGE/2022 - SIGADOC PGE-PRO-2002/00916;

Considerando a necessidade de orientar os titulares dos órgãos da Administração Direta e Indireta estadual quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica aos atos da administração pública.

RESOLVE FIXAR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º É legal a alteração de índice de reajuste determinadas pelo CONDES através das resoluções 001/2021 e 005/2021, desde que haja concordância do contratado.

Art. 2º Os aditivos contratuais que formalizam a alteração indicada no item 1 não demandam análise jurídica individual pela Procuradoria Geral do Estado, bastando menção a esta OJN pelo órgão gestor do contrato".

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação,

Cuiabá - MT, 10 de março de 2022.