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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 531/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando a decisão judicial no qual comunica a revogação da liminar proferida na ação judicial 0005396-53.2015.8.11.0000 considerando o Processo Administrativo SEPLAG-PRO-2022/02383. R E S O L V E:

Art. 1º Revogar o Ato Administrativo nº 341/SEGES/2015 para que o (a) servidor (a) LINDACIR BORGES MOTTA SHOMMER, Matrícula Funcional 258363/01, Cargo: Analista Administrativo, lotado (a) na Controladoria Geral do Estado, retorne ao regime normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em cumprimento à decisão judicial proferida.

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 28 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT