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ATO ADMINISTRATIVO Nº   544/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 363, 22 de julho de 2009; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 293/2021, juntada no Processo nº  438387/2019 do(a) servidor(a) FRANKLIN WEDOY DE FREITAS, Matrícula n°. 206763/01- Cargo: AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS, lotado (a) na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, resolve:

Art. 1º Tornar Sem Efeito o Ato Administrativo n. º 129/SEPLAG/2022 - publicado no DOE de 01 de fevereiro de 2022. Motivo: ato publicado em duplicidade.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 29 de março de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT