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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 005/2023/CGE

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO os termos da Orientação Jurídico-Normativa 008/CPPGE/2023, que “Regulamenta Parecer Normativo para compra de pequeno valor”, e demais documentos e justificativas constantes aos autos do Processo n. CGE-PRO-2023/00478, e AUTORIZO a contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, em favor da empresa NABELLA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ n. 27.981.389/0001-50, visando a aquisição de 450 (quatrocentos e cinquenta) caixas de chá mate, embalagem em caixa de 250 gramas para atender as necessidades da Controladoria Geral do Estado, no valor total de R$ 1.750,50 (um mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos).

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 148, parágrafo único, do Decreto Estadual n. 1.525/2022.

Cuiabá/MT, 02 de junho de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário-Controlador Geral do Estado