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Portaria nr 39964

Reintegra o EX-SD PM REIDSON FRANCISCO ABRÃO PEREIRA nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a cumprimento de decisão proferida nos autos da ação nº 1001873-40.2022.8.11.0042, da 11ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. JUSTIÇA MILITAR, no qual defere a liminar para suspender o ato impugnado e reintegrar o ex-Soldado PM Reidson Francisco Abrão Pereira aos quadros da PMMT, documento via SIGADOC nº. PM-DIC-2022/02949,

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex-SD PM  REIDSON FRANCISCO ABRÃO PEREIRA, CPF 737.423.761-87, matrícula nº 231444, a contar de 11/03/2022, conforme determinação judicial.

Art. 2º - Convocar o SD PM REIDSON FRANCISCO ABRÃO PEREIRA, RG PMMT 885.674, a contar de 11/03/2022, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, a fim de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM REIDSON FRANCISCO ABRÃO PEREIRA, RG PMMT 885.674, a contar de 11/03/2022, observando as formalidades legais.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM REIDSON FRANCISCO ABRÃO PEREIRA, RG PMMT 885.674, a contar de 11/03/2022.

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral em Cuiabá-MT, 11 de março de 2022.