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Portaria nr 39267

Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6 incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com o artigo 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando a solução do Conselho de Disciplina à Portaria 31/CD/CORREGPM/2019 de 10/12/2019 n.º SOLUCAO 13 2021, publicada no BCG 2798 de 05/11/2021, a que foi submetido o Disciplinado  SD PM  REIDSON FRANCISCO ABRAO PEREIRA RG: 885.674 , com fulcro no artigo 9º, item 3 do RDPMMT e artigo 155, c/c 160, III da Lei Complementar nº 555 de 29Dez2014, c/c o artigo 2º, inciso I, alíneas, ‘b’ e ‘c’, c/c artigo 13, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 3.800 de 19Out76, alterada pela Lei nº. 7227 de 22Dez99, por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, assim como, infringido valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos nos Artigos 12 e 13, itens 1 e 2, c/c os itens 7 e 79, tudo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº. 1.329, de 21 de abril de 1978, bem como infringiu valores éticos, morais, deveres e obrigações previstas no art. 44, incisos I, II e III, art. 46, incisos I, II, III, VIII, XV e XVI e art. 49, todos do Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar  SD PM  REIDSON FRANCISCO ABRAO PEREIRA RG: 885.674, CPF 737.423.761-87 e matrícula 231444, a contar de 21/01/2022.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex - SD PM  REIDSON FRANCISCO ABRAO PEREIRA RG: 885.674 , remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a SEPLAG para proceder à exclusão do Ex -  SD PM  REIDSON FRANCISCO ABRAO PEREIRA RG: 885.674 , da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.