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Portaria n°40036

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, Inciso V da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, resolve:

Art. 1.º Desligar por Falecimento do Quadro de Ativos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o CB PM FABIANO AURELIO SILVA CAMPOS FILHO - RG: 884.835 PMMT, Matrícula Funcional n° 229894, retroagindo seus efeitos a contar de 11/03/2022, Desliga Policial Militar do Quadro de ativos da PMMT por falecimento com fulcro no Artigo 144, Inciso VII e Artigo 168 da Lei Complementar nº 555, de 29Dez14. (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso), conforme consta na Certidão de Óbito de matrícula: 065375 01 55 2022 4 00103 013 0031203 20, registrada no CARTÓRIO XAVIER DE MATOS de CUIABÁ - MT, que deu como causa da morte HIPERTENSÃO INTRACRANIANA, METÁSTASE CEREBRAL, SARCOMA DE EWING.

Art. 2.º O Assessor Jurídico da PMMT/QCG, deverá determinar as diligências que forem necessárias para o recolhimento do fardamento, apetrechos que pertençam a Fazenda Pública Estadual, e do armamento de sua propriedade: 01 (uma) Pistola de marca Taurus, modelo 59S, calibre .380 ACP, n° série KER26977, sigma 772.083, que estavam sob a posse do Ex - CB PM FABIANO AURELIO SILVA CAMPOS FILHO - RG: 884.835 PMMT, remetendo a identidade funcional para Diretoria de Gestão de Pessoas e os outros materiais para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação.

Parágrafo Único. A SALP deverá observar o que preconiza a Diretriz Conjunta n. 003/2011, Registro e Porte de Arma de Fogo por Militares Estaduais, em seu item 13.1.8, alínea letra “a” e “b”, qual seja, manter sob sua guarda a arma de fogo do ex-militar até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e entrega ao novo (a) proprietário (a).

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção deverá tomar todas as medidas legais e administrativas quanto aos proventos do Ex - CB PM FABIANO AURÉLIO SILVA CAMPOS FILHO - RG: 884.835 PMMT.

Art. 4.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.