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PORTARIA Nº 311/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0066/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO-MT, cujo objeto Formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos, para Aquisição de material para execução de pavimentação asfáltica nos trechos: Rua Mal. Floriano Peixoto, Av. Senador João Villas Boas, Av. Senador João Villas Boas LD Trecho 01, Av. Senador João Villas Boas LE Trecho 01, Av. Senador João Villas Boas LD Trecho 02, Av. Senador João Villas Boas LE Trecho 02, Av. Senador João Villas Boas LD Trecho 03, Av. Senador João Villas Boas LE Trecho 03, Av. Senador João Villas Boas LD Trecho 04, Av. Senador João Villas Boas LE Trecho 04, Av. Senador João Villas Boas LD Trecho 05, Av. Senador João Villas Boas LE Trecho 05, Rua Antônio João Trecho 01, Rua Antônio João Trecho 02, Rua Antônio João Trecho 03, Rua Antônio João Trecho 04, Rua Antônio João Trecho 05, Rua Antônio João Trecho 06, Rua Antônio João Trecho 07, Rua Antônio João Trecho 08, Rua Irene Goulart, Rua Couto Magalhães Trecho 01, Rua Couto Magalhães Trecho 02, Rua Couto Magalhães Trecho 03, Rua Couto Magalhães Trecho 04, Rua Couto Magalhães Trecho 05, Rua Couto Magalhães Trecho 06, Rua Couto Magalhães Trecho 07, Rua Couto Magalhães Trecho 08, Rua Couto Magalhães Trecho 09, Rua Dom Pedro I Trecho 01, Rua Dom Pedro I Trecho 02, Rua Dom Pedro I Trecho 03, Rua Dom Pedro I Trecho 04, Rua Dom Pedro I Trecho 05, Rua Dom Pedro I Trecho 06, Rua Dom Pedro I Trecho 07, Rua Dom Pedro I Trecho 08, Rua Dom Pedro I Trecho 09, Rua Dom Pedro I Trecho 10, Rua São João, Rua Santo Antônio, Rua XV de Novembro, Rua Dom Aquino Correa Trecho 01, Rua Dom Aquino Correa Trecho 02, Rua Dom Aquino Correa Trecho 03, Rua Dom Aquino Correa Trecho 04, Rua Cuiabá Trecho 01, Rua Cuiabá Trecho 02, Rua Presidente Getulio Vargas Trecho 01, Rua Presidente Getulio Vargas Trecho 02, Rua Presidente Getulio Vargas Trecho 03, Tv. João de Barro, Rua Mal. Julio Müller Trecho 01, Rua Mal. Julio Müller Trecho 02, Rua Mal. Julio Müller Trecho 03, Rua Mal. Julio Müller Trecho 04, Rua Pedro Celestino Trecho 01, Rua Pedro Celestino Trecho 02, Rua Pedro Celestino Trecho 03, Rua Pedro Celestino Trecho 04, Rua Dr. Mario Correa Trecho 01, Rua Dr. Mario Correa Trecho 02, Rua Dr. Mario Correa Trecho 03, Rua Dr. Mario Correa Trecho 04, Rua Barão de Melgaço Trecho 01, Rua Barão de Melgaço Trecho 02, Rua Barão de Melgaço Trecho 03, Rua Barão de Melgaço Trecho 04, Rua Nossa Senhora da Abadia Trecho 01, Rua Nossa Senhora da Abadia Trecho 02, Rua Nossa Senhora da Abadia Trecho 03, Rua Nossa Senhora da Abadia Trecho 04, Rua Epitacio Pessoa Trecho 01, Rua Epitacio Pessoa Trecho 02, Rua Epitacio Pessoa Trecho 03, Rua Epitacio Pessoa Trecho 04, Rua Dom Bosco Trecho 01, Rua Dom Bosco Trecho 02, Rua Dom Bosco LD, Rua Dom Bosco LE, Rotatória 01, Rotatória 02, Rotatória 03, Rotatória 04, Rua Cipriano Gualberto de Freitas Trecho 01, Rua Cipriano Gualberto de Freitas Trecho 02 e Rua Cipriano Gualberto de Freitas Trecho 03; Coordenada da Rua principal: Rua Santo Antônio, Coordenada inicial: 16°29’28.54”S; 52°41’58.17”O Coordenada final: 16°29’1.56”S; 52°41’42.03”O, totalizando uma extensão de 145.379,96 m², no Município de Ribeirãozinho-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.ª AUGUSTO CESAR FRANCA TENUTA - Matricula nº 322853, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matricula nº  322695  (Substituto 1) e o Eng.ª RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matricula nº 306596 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de junho de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)