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MENSAGEM Nº           36            DE        11               DE      MARÇO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 872/2020, que "Dispõe sobre a inclusão do exame de dosagem de vitamina D no rol dos exames de rotina, bem como a respectiva dispensação do medicamento nas unidades de saúde pública do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenário do dia 16 de fevereiro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com o tópico elencado no parecer, o qual acompanho integralmente:

Inconstitucionalidade formal: Extrapolação da competência normativa conferida aos estados pelo art. 24, XII, da Constituição Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, já que cuida de regra de natureza geral, de competência da União (Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011);

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 872/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,      11      de    março     de 2022.