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MENSAGEM Nº         37         DE       11               DE      MARÇO              DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 864/2019, que "Dispõe sobre a afixação de cartazes nos locais que menciona, informando sobre o risco de queimadas na área urbana, e dá outras providências", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 9 de fevereiro de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

Formal - vício de iniciativa e ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances): cria obrigações, inclusive orçamentárias, ao Poder Executivo - arts. 39, parágrafo único, II, "d", e 66, V, da CE/MT;

Material - ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 864/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2022.