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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 0027506-83.2016.8.11.0041 VALOR CAUSA: R$182.321,72 ESPÉCIE: MONITÓRIA  POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Centro, Curitiba-PR, CEP: 80.020- 030. POLO PASSIVO: FABIANO DO NASCIMENTO LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 06612938 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 106, bairro Residencial Coxipó, Cuiabá-MT, CEP 78.090-305. FINALIDADE: Citação do polo passivo, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$182.231,72 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: O requerido firmou perante a requerente Contrato de Abertura de Conta Corrente e Termo de Opção nº 0638-0029145, convencionando a utilização de limite de crédito. O requerido aderiu ao Crédito Parcelado, não honrando com a sua obrigação de saldar o valor que lhe fora creditado, contraindo dívida referente ao Contrato 06380029145, produto ADP Conta, data base 27/06/2016, valor R$77.203,75; Contrato 006381170069, produto Crédito Parcelado, data da liberação 11/02/2015, data base 01/06/2016, valor R$105.027,97. Valor do débito total R$182.231,72. DECISÃO: Vistos etc. 1. Cite-se o devedor para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em título executivo judicial (artigo 702 do CPC). 2. Consigne-se do mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. 3. Defiro somente o "caput" do artigo 212 do código de processo civil. 4. Intime-se o Requerente para que traga o comprovante original do pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. Cumpra se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá-MT,05/08/2016. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Juiz de Direito. DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos verifico que constam certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 124,126 e 128, bem como a consulta de endereço realizado junto ao Infojud, dando conta do mesmo endereço já constante nos autos, defiro o pedido de fls. 130/131. Cite-se o requerido FABIANO DO NASCIMENTO LIMA, por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 11 de fevereiro de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei.  Cuiabá-MT, 2 de fevereiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ