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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº 0030231-79.2015.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$105.274,22 ESPÉCIE: MONITÓRIA  POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.701.201/0001-89, endereço: Travessa Oliveira Bello, 34, 4º andar, Curitiba-PR, CEP: 08020-030.  POLO PASSIVO: ALAN TADEU DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 241.799.901-30, residente e domiciliado na Rua Maria Arruda Muller, nº 164, bairro Santa Rosa, Cuiabá-MT. FINALIDADE: Citação do polo passivo, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$105.274,22 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.  RESUMO DA INICIAL: O requerido e sua interveniente garantidora firmaram perante o requerente Contrato de Abertura de Conta e Termo de Opção n. 02331382689, convencionando a utilização de limite de crédito, aderindo à linha de Crédito Parcelado. O requerido não honrou com as suas obrigações de saldar os valores que lhe foi creditado, contraindo dívida do Contrato 02331382689, Produto ADP Conta Pessoa Física, data base 06/04/2015, valor devido R$25.149,99; Contrato 0233-143166-3, Produto Crédito Parcelado, data de Liberação 19/11/2013, data base 20/03/2015, valor devido R$10.714,71; Contrato 0233-138268-9, Produto Crédito Parcelado, data de liberação 11/09/2012, data base 11/03/2015, valor devido R$9.170,19; Contrato 0233-143274-0, Produto Crédito Parcelado, data da liberação 03/12/2015, data base 15/03/2015, Valor Devido R$60.239,33; valor total do débito R$105.274,22. DECISÃO: Vistos etc. 1. Cite-se o devedor para pagamento do débito, ou para opor embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de o documento do crédito que instrui o pedido converter-se em título executivo judicial (artigo 1.102-C do CPC).  Consigne-se do mandado que, no caso de pronto pagamento, ficará o devedor dispensado do pagamento de custas processuais e honorários de advogado. 2. Defiro somente o "caput" do artigo 172 do Código de Processo Civil. 3. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. 4. Intime-se o requerente para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado. Cuiabá-MT, 30/07/2015. Paulo de Toledo Ribeiro Júnior. Juiz de Direito. DECISÃO: Vistos etc. Compulsando os autos observo que o banco requerente procedeu a diversas tentativas de citação do requerido, tendo, no entanto, restado infrutíferas. Considerando que o requerente procedeu à consulta de endereço, junto aos sistemas Infojud e Bacenjud, decisão de fl. 160, entretanto, não obteve êxito na nova tentativa de citação, tenho que esgotou os meios necessários à localização da parte requerida. Assim, defiro o pedido de fl. 165. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se o requerente para retirar o competente edital e no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a publicação do edital de citação no jornal. Determino ao requerente que siga promovendo o andamento do feito, sob pena de ser reconhecida sua inércia ocasionando a extinção do feito por abandono. Enfatizo que o silêncio do requerente, no prosseguimento do processo será considerado desinteresse na ação, ocasionando a extinção e arquivamento dos autos, com fundamento no inciso VIII do artigo 485, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 17 de maio de 2021. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei.  Cuiabá-MT, 2 de fevereiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ