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ATO ADMINISTRATIVO Nº 203/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 472/2021 - GECONVIF/CA/SUPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº 445951/2020 apenso ao 509819/2010 e 92764/2015,  do(a) servidor(a) MARIONICE DO NASCIMENTO GUIBOR, Matrícula n°. 79462/02 - Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Enquadramento, Ato nº 300/SEGES/2018 DOE 05/03/2018. Onde se lê: 01/12/2017, leia-se: 01/03/2018. Motivo: recontagem do tempo de serviço público considerando a suspensão do estágio probatório por usufruto de Licença. Prêmio por Assiduidade. Notificar a servidora quanto a restituição de valores pecuniários ao Erário Público Estadual.

Art. 2º CONCEDER Progressão Vertical para o Nível 09 com produção de efeitos a partir de 01/03/2021.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT