Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 747838/2009.

Recorrente - Wilson Antônio Balvedi.

Auto de Infração n. 121559, de 13/10/2009.

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA.

Advogados - Flaviano K. Taques Figueredo - OAB/MT n° 7.348,

Willian Vinicius de Oliveira - OAB/MT 27.479.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

015/2022

Auto de Infração n° 121559, de 13/10/2009. Por destruir 6,5710 hectares em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho da folha 392 do Processo 110115/2006. Decisão Administrativa n° 2312/SGPA/SEMA/2020, de 13/07/2020 pela homologação do Auto de Infração n. 121559, de 13/10/2009, arbitrando multa de R$ 9.856,50 (nove mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 25 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que seja conhecido e provido o presente recurso administrativo, para reconhecer a prescrição quinquenal, considerando que o lapso temporal entre a lavratura do Auto de Infração n° 121559 e decisão de (fls. 255/257- Versus é superior a 10 (dez) anos). Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FETRATUH, reconhecendo a prescrição intercorrente, do parecer técnico n° 394. CG/SMIA/2013, de 16/05/2013, (fl.220) até a Certidão, de 25/05/2016, (fl.231), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 121559, de 13/10/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.