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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 486280/2014.

Recorrente - Fábio Petroski de Col.

Auto de Infração n. 0549, de 25/08/2014.

Relatora - Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta - ICV.

Advogados - Jackson William de Arruda - OAB/MT n°6.369,

Pedro Felipe Andrade Silva Vieira - OAB/GO n° 33.223.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

016/2022

Auto de Infração n° 0549, de 25/08/2014. Auto de Inspeção n° 0270, de 25/08/2014. Relatório Técnico n° 00121/CFFUC/SUF/SEMA/2014. Por descumprir embargo de atividade em área embargada, conforme termo de embargo n° 124891 datado de 08/05/2014. Decisão Administrativa n° 237/SGPA/SEMA/2019, de 11/07/2019 pela homologação do Auto de Infração n., arbitrando multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal 6514/08. Requer o recorrente que seja julgamento totalmente procedente do presente recurso no sentido de tornar insubsistente o Auto de Infração n° 0549, reconhecendo a prescrição intercorrente ocorrida no processo administrativa. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FETRATUH, reconhecendo a prescrição intercorrente, do Termo de Juntada-AR, de 24/09/2014, (fl. 12) até a Certidão, de 03/01/2019, (fl. 43), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 0549, de 25/08/2014, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.