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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 677722/2015.

Recorrente - Kely Mary Rodrigues dos Santos.

Auto de Infração n. 141430, de 15/10/2015.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB.

Advogado - Aderlei Lamel - OAB/MT n° 20.943/O.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

017/2022

Auto de Infração n° 141430, de 15/10/2015. Termo de Apreensão n° 164401, de 15/10/2015. Por ter na data do dia 15/10/2015. Por volta das 15:00 horas, mantido em 01 (uma) gaiola 2 (duas) aves, silvestre “periquito verde”, sem licença ou permissão do órgão competente e estar com “as asas cortadas conforme consta no auto de inspeção n° 9195. Decisão Administrativa n° 884/SGPA/SEMA/2019, de 11/06/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 141430, de 15/10/2015, arbitrando multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro ambos artigos 24, inciso I, 29 do Decreto Federal 6514/08. Requer o recorrente que seja improcedente a aplicação auto de imposição de multa do Auto de Infração n° 141430, a fim de excluir a imposição da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não sendo possível extinguir a multa, seja convertida em serviços de preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente. Pelo que foi exposto e por razões de justiça, pede deferimento. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, da apresentação da Defesa Administrativa, protocolizada em 28/10/2015 sob n° 573120/2015 até o Juntada nos autos em 20/12/2017. Decidiram, houve meros despachos de impulsionamento até a Decisão Administrativa n° (fls. 30/31), de 16/06/2019, o processo ficou paralisado por mais de 3 (três) anos, sem qualquer ato que importe a apuração dos fatos, reconhecendo a prescrição intercorrente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.