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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 682981/2009.

Recorrente - Carlos Ivan Missel Biancon e Outros.

Auto de Infração n. 120758, de 17/09/2009.

Relatora - Natalia Alencar Cantini - FÉ E VIDA.

Advogado - Tadeu Múcio Galvão Marques Vallim - OAB/MT n° 4.717.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

018/2022

Auto de Infração n° 120758, de 17/09/2009. Por desmatar 32,6991 hectares em órgão considerada de preservação permanente sem a autorização do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n° 1149/SGPA/SEMA/2019, de 04/07/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 0063 D, de 01/08/2016, arbitrando multa de R$ 42.942,00 (quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais), com fulcro no artigo 25 do Decreto Federal 3179/99. Requer o recorrente que seja o presente recurso administrativo recebido como pedido de reconsideração, junto a mesma autoridade que proferiu a decisão recorrida, permitindo, dessa forma, que, conhecendo dos argumentos ora tecidos, possa ela exercitar o juízo de retratação e, assim, dar procedência a qualquer uma das teses jurídicas formuladas pelo autuado, seja aquela relacionada com a sua ilegitimidade ou aquela relativa à incompetência do agente autuante, de modo que, ao fim e ao cabo, o Estado-Administração decrete a invalidade do Auto de Infração n° 120758 e o consequente arquivamento dos autos n° 682981/2009. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentando oralmente pelo representante da FETRATUH, reconhecendo a prescrição intercorrente, do Parecer Técnico n° 732.CG/SMIA/2013, de 19/11/2013, (fl. 83) até a Certidão, de 09/04/2018, (fl. 112), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 120758, de 17/09/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.