Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n°867611/2009.

Recorrente - José Aragoso Sobrinho.

Auto de Infração n. 109573, de 27/11/2009.

Relatora - Jaqueline da Silva Albino - UNEMAT.

Advogada - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT n°5.943.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

019/2022

Auto de Infração n° 109573, de 27/11/2009. Por impedir ou dificultar a regeneração natural de 5,4633 hectares de floresta ou demais formas de vegetação nativa em área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente, conforme despacho da folha n° 113 do Processo n° 291226/2008. Decisão Administrativa n° 1242/SGPA/SEMA/2019, de 04/07/2019 pela homologação do Auto de Infração n. 107947, de 03/07/2008, arbitrando multa de R$ 27.316,50 (vinte e sete mil reais, trezentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 48 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja conhecida reconhecimento da prestação intercorrente, bem como a anulação do auto de infração lavrado, com fundamento no Programa de Regularização Ambiental e na Portaria 32/2009. Caso não seja o entendimento, para que não se alegue preclusão o direito do autuado, requer a redução de 90% da multa aplicada. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FETRATUH, reconhecendo a prescrição intercorrente, do parecer técnico n° 384 CG/SMIA/2013, de 14/05/2013, (fl.71) até a certidão, de 25/05/2016, (fl.81), ficando o processo paralisado sem decisão administrativa por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 109573, de 27/11/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.