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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 8317/2010.

Recorrente - Jose Augusto Trovo.

Auto de Infração n. 122748, de 22/12/2009.

Relatora - Jaqueline da Silva Albino - UNEMAT.

Advogada - Márcia Fernandes Coelho - OAB/MT n° 21.348/O.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

020/2022

Auto de Infração n° 122748, de 22/12/2009. Auto de Inspeção n° 133675, de 22/12/2009. Relatório Técnico n° 00882/SUF/CFFUC/SEMA/2009, de 22/12/2009. Por destruir com uso do fogo área de 32.00 hectares em área de Pasto sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 133675 de 22/12/2009. Decisão Administrativa n° 962/SGPA/SEMA/2019, de 12/06/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 122748, de 22/12/2009, arbitrando multa de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) com fulcro do artigo 58 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja o recebimento, o processamento e o conhecimento do presente recurso administrativo, eis que tempestivamente apresentado. O acatamento das preliminares apresentados, reconhecendo a incidência da prescrição intercorrente visto que o procedimento administrativo notoriamente permaneceu paralisado por mais de 03 (três) anos pendentes de julgamento ou despacho. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da FETRATUH oralmente, reconhecendo a prescrição intercorrente, da Decisão Interlocutória n° 1413/SPA/SEMA/2011, de 16/08/2011, (fl. 15) até a Certidão, de 11/06/2015, (fl. 19), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 122748, de 22/12/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.