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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 643806/2009.

Recorrente - Rosângela Silva.

Auto de Infração n. 120914, de 27/08/2009.

Relator - Leonel Wohlfahrt - FASE.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

021/2022

Auto de Infração n° 120914, de 27/08/2009. Por fazer uso de fogo em área agropastoril quantificada em 891, 152 hectares, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico n° 849-CG/SMIA/2009. Decisão Administrativa n° 1347/SPA/SEMA/2018, de 20/06/2018 pela homologação do Auto de Infração n. 120914, de 27/08/2009, arbitrando multa de R$ 891.152,00 (oitocentos e noventa e um mil, cento e cinquenta e dois reais) com fulcro do artigo 58 do Decreto Federal 6514/2008. Requer o recorrente que seja o recebimento e o provimento do presente Recurso Administrativo, por estar tempestivo e devidamente instruído. A reforma da Decisão Administrativa 1347/SPA/SEMA/2018 (fls. 137/138), para que seja declarada a nulidade do auto de infração n° 120914, devido ao cerceamento do Direito de Defesa, ante a ausência de elaboração de dinâmica de queimada, bem como pela ausência de nexo de causalidade entre o incêndio e a conduta da recorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante da FETRATUH apresentado oralmente, reconhecendo a prescrição intercorrente, da Defesa Administrativa, de 28/08/2014, (fls. 19/24) até a Certidão, de 26/04/2018, (fl. 33), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n° 120914, de 27/08/2009, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.