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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 395670/2008.

Recorrente - Vera Helena Ferreira Prado.

Auto de Infração n. 107947, de 03/07/2008.

Relatora - Jaqueline da Silva Albino - UNEMAT.

Advogados - Rafael Esteves Stellato - OAB/MT n° 10.825,

Diogo Luiz Biondo de Souza - OAB/MT n° 11.973.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

022/2022

Auto de Infração n° 107947, de 03/07/2008. Por exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a licença ambiental única (LAU) expedida pelo órgão competente. Decisão Administrativa n° 908/SGPA/SEMA/2019, de 07/06/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 107947, de 03/07/2008, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro do artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente que seja a preliminar do mérito da prescrição, matéria de ordem pública, devendo ser analisada e recebida a qualquer tempo, considerando que o Auto de Infração n° 107947 foi lavrado em 03.07.2008 e a notificação válida que interrompeu a prescrição, somente ocorreu em 12.07.2016, incidindo no art. 19, § 2° Decreto n° 1986 de 01/11/2013. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente apresentado oralmente pelo representante da FETRATUH, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, do auto de infração n. 107947, de 03/07/2008 até a publicação no Diário Oficial de 12/07/2016, (fl. 15),ficando o processo paralisado sem decisão administrativa por mais de 5 (cinco) anos, cancelando o Auto de Infração n° 107947, de 03/07/2008, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Lucas Blanco Bezerra

Representante da FETRATUH

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Celissa Franco Godoy da Silveira

Representante do IESCBAP

Lourival Alves Vasconcelos

Representante da FÉ E VIDA

Cuiabá, 27 de janeiro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.