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ATO ADMINISTRATIVO Nº 157/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 320 de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 335 de 13 de novembro de 2008, alterada pela Lei Complementar 534 de 07 de abril de 2014, alterada pela Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017;alterada pela Lei Complementar 640 de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 639/2021, juntada no Processo nº 101989/2021 do(a)servidor(a) DELMONTE ROBOREDO, Matrícula n°. 101358/04 - Cargo: Professor da Educação Superior, lotado (a) na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1718/SAD/2010 - DOE 23/09/2010, que concedeu progressão para o Nível “02”. Onde se lê: 09/08/2009, leia-se: 04/09/2009. Motivo: o servidor usufruiu 27 (vinte e sete) dias de LSF, ainda no estágio probatório. Seguindo o cálculo da estabilidade. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 1450/SAD/2013 - DOE 19/07/2013, que concedeu progressão para o Nível “03”. Onde se lê: 09/08/2012, leia-se: 04/09/2012. Motivo: o servidor usufruiu 27 (vinte e sete) dias de LSF, ainda no estágio probatório. Seguindo o cálculo da estabilidade. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 3º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 398/SEGES/2016 - DOE 07/06/2016, que concedeu o enquadramento, usando as “sobras” para o Nível “05”. Onde se lê: 14/07/2014, leia-se: 10/08/2014. Motivo: o servidor usufruiu 27 (vinte e sete) dias de LSF, ainda no estágio probatório, não descontado no enquadramento. Regularização somente para fins funcionais.

Art. 4º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 843/SEGES/2018 - DOE 29/06/2018, que concedeu a progressão vertical para o Nível “06”. Onde se lê: 14/07/2017, leia-se: 10/08/2017. Motivo: cumprimento do interstício de 03 (três) anos. Regularização para fins funcionais. Haverá restituição dos valores recebidos ao Erário Estadual.

Art. 5º CONCEDER Progressão Vertical - PV para ao Nível “7”com produção de efeitos a partir de 10/08/2020.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de fevereiro de 2022.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT